A aquisição de um bem imóvel em Portugal, porque está sujeito ao pagamento de impostos, obriga à inscrição junto da Administração Fiscal para obtenção do respetivo Número de Identificação Fiscal;
Os residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.
Se for residente ou se se ausentar para um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, a designação deste representante é meramente facultativa.
O domicílio fiscal é o local da residência habitual, ou, no caso dos cidadãos residentes no estrangeiro, o domicílio fiscal corresponde ao do representante fiscal.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL
1. CERTIDÃO DO REGISTO PREDIAL (OU CERTIDÃO DE TEOR)
É através da informação disponibilizada pelo registo predial que poderá ficar a saber qual a composição de determinado prédio, a legitimidade de quem pretende vender o imóvel e que tipo de encargos podem incidir sobre ele (hipotecas, penhoras, etc).
A certidão de registo predial, em suporte papel ou digital, pode ser requerida:
- Presencialmente, junto de qualquer Conservatória do Registo Predial entidade que dispõe das descrições completas dos imóveis;
- No site Predial Online é possível requerer uma certidão permanente do registo predial e a informação predial simplificada.
2. CADERNETA PREDIAL
Este documento pode ser solicitado junto de qualquer Serviço de Finanças e aí obter informações sobre a situação fiscal do imóvel e apurar a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais a ele relativas.
- No Portal das Finanças, os proprietários podem obter a caderneta predial dos seus imóveis;
- Em substituição da caderneta predial, pode ser solicitada a certidão de teor do artigo matricial (a qual tem uma validade de apenas um ano);
3. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
A Licença de Utilização visa atestar a que uso o imóvel se destina e que este se encontra apto para o respetivo fim. Esta licença deve ser solicitada à Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel. No ato de compra e venda poderá, no entanto, apresentar apenas prova do pedido de emissão de licença, se esta ainda não tiver sido emitida.
4. FICHA TÉCNICA DE HABITAÇÃO
A Ficha Técnica de Habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do imóvel. Deverá ser solicitada diretamente à Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel.
5. CERTIFICADO ENERGÉTICO
Deve ser apresentado, pelo proprietário, no ato de compra e venda.
6. GUIA COMPROVATIVO DO PAGAMENTO PRÉVIO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE TRANSAÇÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT)
7. FOTOCÓPIA DOS BILHETES DE IDENTIDADE (OU DOCUMENTO IDENTIFICATIVO EQUIVALENTE) E DOS CARTÕES DE CONTRIBUINTE FISCAL DOS CONTRATANTES
8. EXIBIÇÃO DE PROCURAÇÃO, NA SITUAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO POR MANDATÁRIO
Tenha em atenção que podem existir situações em que sobre o imóvel em causa recaia o chamado direito legal de preferência, que pode ser exercido pela Câmara Municipal ou pela Direção Geral do Património Cultural, em caso de venda de bens classificados ou em vias de classificação ou imóveis situados em zonas de proteção.
Nestas situações, deverá obter o comprovativo da renúncia da Câmara Municipal ou da Direção Geral do Património Cultural ao respetivo direito legal de preferência.
ONDE E COMO PODE A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL SER CONCRETIZADA:
- Num qualquer Cartório Notarial - Através da celebração de uma escritura pública, seguida de envio obrigatório para registo numa Conservatória do Registo Predial
- Num Balcão Casa Pronta - "Casa Pronta” é um balcão único onde é possível realizar todas as operações relativas à compra e venda de imóveis.
- Outras vias - recorrendo a advogados ou solicitadores.
AVISO - A presente informação é meramente informativa, não constitui valor legal e não dispensa a consulta da legislação aplicável. Recomendamos vivamente que antes de efectuar qualquer aquisição procure assessoria jurídica e fiscal.